Habite-se: legalizar é importante!
O Habite-se é um documento emitido pela prefeitura
para comprovar que um imóvel ou empreendimento foi construído de acordo
com todas as exigências técnicas e legais estabelecidas pelas leis
municipais, que estão descritas no Código de Obras do Município.
Este documento recebe alguns nomes, de acordo com a cidade onde é
solicitado ou conforme sua destinação. Quando ele é usado para descrever
obras não residenciais recebe o nome de Auto de Conclusão, ou até mesmo
Auto de Vistoria; e este documento autoriza a obra realizada para ser
usada para seus devidos fins.
Já em alguns estados o Auto de Conclusão é usado para definição de
conclusão de todas as obras, tanto para moradia como aquelas não
residenciais.
Na cidade de São Paulo o documento recebe o nome de Certificado de
Conclusão; já na cidade do Rio de Janeiro é chamado de Habite-se; e em
Porto Alegre o documento recebe o nome de Carta de Habitação ou Habite-se.
Mas em geral, o documento é conhecido como Alvará de Utilização ou Habite-se.
Solicitando o Habite-se junto à prefeitura
O Habite-se é concedido pelos órgãos responsáveis da prefeitura de
seu município, e só é entregue após uma vistoria técnica para verificar
se todas as condições exigidas para conclusão da obra foram feitas de
acordo com a planta apresentada no início da obra.
Se o imóvel não possui planta de construção, esta deverá ser
providenciada para que o Habite-se possa ser entregue ao proprietário do
imóvel, e este seja considerado dentro das leis.
Procure na prefeitura de sua cidade pelos seguintes departamentos para tirar Habite-se:
• Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
• Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos;
• Divisão de Fiscalização.
• Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos;
• Divisão de Fiscalização.
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