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sábado, 17 de novembro de 2012

Habite-se: legalizar é importante!

 Habite
  O Habite-se é um documento emitido pela prefeitura para comprovar que um imóvel ou empreendimento foi construído de acordo com todas as exigências técnicas e legais estabelecidas pelas leis municipais, que estão descritas no Código de Obras do Município.

  Este documento recebe alguns nomes, de acordo com a cidade onde é solicitado ou conforme sua destinação. Quando ele é usado para descrever obras não residenciais recebe o nome de Auto de Conclusão, ou até mesmo Auto de Vistoria; e este documento autoriza a obra realizada para ser usada para seus devidos fins.

  Já em alguns estados o Auto de Conclusão é usado para definição de conclusão de todas as obras, tanto para moradia como aquelas não residenciais.

  Na cidade de São Paulo o documento recebe o nome de Certificado de Conclusão; já na cidade do Rio de Janeiro é chamado de Habite-se; e em Porto Alegre o documento recebe o nome de Carta de Habitação ou Habite-se.

  Mas em geral, o documento é conhecido como Alvará de Utilização ou Habite-se.

Habite 1
Solicitando o Habite-se junto à prefeitura

  O Habite-se é concedido pelos órgãos responsáveis da prefeitura de seu município, e só é entregue após uma vistoria técnica para verificar se todas as condições exigidas para conclusão da obra foram feitas de acordo com a planta apresentada no início da obra.

  Se o imóvel não possui planta de construção, esta deverá ser providenciada para que o Habite-se possa ser entregue ao proprietário do imóvel, e este seja considerado dentro das leis.

  Procure na prefeitura de sua cidade pelos seguintes departamentos para tirar Habite-se:

• Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
• Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos;
• Divisão de Fiscalização.


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