NBR 16.280: REGRAS PARA REFORMAR
Agora realizar reformas sem engenheiros ou arquitetos pode causar dores de cabeça ao proprietário.
NBR 16.280
Regras para a reforma de empreendimentos imobiliários. Não tem força de lei. A NBR 16.280 pode ser regulamentada pelos municípios. Entra em vigor no dia 18 de abril de 2014.
Vale para todo o tipo de empreendimento: comercial, residencial, dentro ou fora do imóvel.
O morador e/ou proprietário deverá contratar um profissional - Engenheiro ou Arquiteto - para ser responsabilizado pela intervenção. Formalizado o contrato, o serviço deverá ser apresentado à administração do condomínio. Um laudo dos serviços deverá ser gerado pelo profissional contratado. A administradora poderá, as suas expensas contratar profissionais para avaliar a reforma pretendida. Não poderá ser executada qualquer obra apenas com a contratação de pedreiros.
Pequenos serviços como pinturas, instalação de gesso e troca de portas não necessitará de contratação de profissional habilitado.